4.º Artigo
Regras sobre a atribuição do prémio
- A Promotora do Concurso é soberana na interpretação e aplicação do presente Regulamento, bem como na resolução de situações nele omissas.
- Os critérios de seleção e os fundamentos para a tomada de decisão, incluindo a atribuição do(s) Prémio(s), são da exclusiva competência e responsabilidade da CAP, não podendo as decisões do júri ser objeto de reclamação ou recurso, sendo sempre e em quaisquer circunstâncias, inatacáveis e definitivas.
- A CAP reserva-se o direito de não atribuir o(s) Prémio(s) se, por motivos regulamentares ou, em virtude do nível exigido para a qualidade dos projetos, o júri assim o entender.