8.º Artigo
Requisitos de candidatura
1. Podem candidatar-se ao Concurso, estudantes do ensino superior, que comprovem a frequência de cursos ao nível de licenciatura, pós-graduação e mestrado, no ano letivo de 2015/2016, num estabelecimento de ensino superior em Portugal, podendo neles estar incluídos estudantes ao abrigo de Programas de intercâmbio de estudantes do ensino superior.
2. Os projetos a Concurso deverão, cumulativamente, obedecer aos seguintes requisitos:
a. Não serem da autoria de quem faça parte do júri do Concurso;
b. Cada grupo só se poderá inscrever uma vez no ano letivo de 2015/2016;
c. Cada participante apenas pode integrar um grupo;
d. Estarem organizados em grupos de dois a cinco elementos;
e. Os grupos deverão ser orientados pelo corpo docente, até um máximo de dois docentes por grupo. Não obstante, a não verificação deste requisito, não constitui impedimento à participação no Concurso.
3. Os projetos premiados só poderão beneficiar uma única vez do Prémio.